O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (13), que os intervalos entre aulas e os recreios escolares fazem parte da jornada de trabalho dos professores e devem ser remunerados quando houver dedicação a atividades inerentes à rotina escolar. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1058.
O processo foi movido pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), que questionou decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O TST havia considerado que os docentes permanecem à disposição das instituições durante esses períodos, o que justificaria a inclusão na remuneração.
Relator da ação, o ministro Gilmar Mendes votou parcialmente a favor do pedido, estabelecendo ressalvas. Para ele, o intervalo deve ser remunerado quando o professor estiver desempenhando funções relacionadas à escola. Caso utilize o tempo para atividades pessoais, o período não deve ser computado na carga horária. Conforme a decisão, caberá ao empregador verificar e registrar o tempo efetivo de trabalho.
Os ministros Flávio Dino, Nunes Marques e Cristiano Zanin acompanharam o relator, acrescentando que intervalos e recreios são parte integrante do processo pedagógico e exigem atenção dos professores. Segundo os magistrados, esses momentos demandam dos docentes, muitas vezes, mais atuação do que o tempo em sala de aula.
O presidente do STF, Edson Fachin, divergiu, ao levantar questionamentos sobre os preceitos constitucionais ligados ao valor social do trabalho.
A discussão ocorre na mesma semana em que Salvador reconheceu a jornada dupla de professores que trabalham em mais de uma escola, garantindo que eles não sejam penalizados por faltar a reuniões escolares obrigatórias quando houver conflito de horários.





