O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que mulheres grávidas que ocupam cargos em comissão, ou por tempo determinado na administração pública, têm direito a licença-maternidade e a estabilidade no cargo.
Para as servidoras, a licença-maternidade será de 120 dias, e a estabilidade vai ser aplicada entre a confirmação da gravidez e o prazo de 5 meses após o parto.
Os ministros consideraram que, independentemente do vínculo da trabalhadora com a Administração Pública – se contratual ou pela legislação – os benefícios devem ser garantidos. Prevaleceu o voto de Luiz Fux, relator do caso, que entendeu que a proteção à maternidade e à criança, previstas no texto constitucional, não permitem uma diferenciação da trabalhadora por seu vínculo.