STF encaminha banimento do assédio judicial a jornalistas

As vítimas de assédio judicial sejam ressarcidas com danos morais e que haja uma multa para as pessoas que cometam esse tipo de conduta.

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) apresenta atualmente uma votação de 3 a 1 para banir o assédio judicial direcionado a jornalistas. Nesta quinta-feira (16), o julgamento sobre o tema foi retomado com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte. A ação foi movida pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).

Barroso posicionou-se contra a prática, que consiste no ajuizamento de múltiplas ações contra os mesmos acusados pelos mesmos fatos em diferentes foros, com o objetivo de constranger, dificultar ou encarecer sua defesa. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin e André Mendonça. A análise será retomada na próxima quarta-feira (22).

“Me parece totalmente razoável que, uma vez caracterizado o assédio judicial, deve prevalecer como regra a do domicílio do réu, que é a regra geral do direito brasileiro”, argumentou Barroso. Ele também considerou legítimo o pedido de reunir as ações sobre o mesmo tema, em consonância com o que já acontece com outras ações judiciais.

No ano passado, quando o assunto começou a ser debatido, a então presidente do tribunal, ministra aposentada Rosa Weber, discordou da interpretação da Abraji. Ela considerou inviável a centralização das ações e seu processamento no domicílio do jornalista ou do órgão de imprensa, argumentando que as normas questionadas pela entidade são compatíveis com a Constituição.

A Abraji busca evitar situações como a enfrentada pela jornalista Elvira Lobato em 2007, quando, após uma reportagem sobre o patrimônio empresarial de dirigentes da Igreja Universal do Reino de Deus, foi alvo de mais de cem ações judiciais movidas por fiéis e pastores. Outro caso notório foi a apresentação de 22 ações por magistrados contra repórteres do jornal Gazeta do Povo, que publicaram uma reportagem sobre supersalários no Paraná.

Além disso, o mesmo julgamento analisa uma ação da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), que pede ao STF para definir que a responsabilização de um jornalista ou veículo só pode ocorrer “quando se comprovar que agiu com dolo ou culpa grave”, além de requisitar indenização por danos morais às vítimas de assédio judicial e multa para os infratores.

Os processos ficaram sob a responsabilidade de Rosa, que se aposentou do Supremo em setembro do ano passado. Ela rejeitou o pedido da Abraji, argumentando que cabe ao Poder Legislativo alterar regras, não ao Judiciário. Porém, manifestou-se parcialmente a favor da ação da ABI, definindo atos que podem ensejar ações de reparação por dano moral a partir de veiculação de informação, opinião ou notícia.

Ana Pompeu/José Marques/Folhapress

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