STF manda bancos bloquearem contas de empresário envolvido em atos de 8/1

Deverão as instituições financeiras informarem sobre o efetivo bloqueio e fornecerem o extrato completo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas”

Foto: Reprodução / O Antagonista

O empresário mineiro Esdras Jonatas dos Santos é alvo de inquérito da PF (Polícia Federal) por ter incitado outros apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a invadirem os prédios do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF (Supremo Tribunal Federal), em 8 de janeiro.

Deverão as instituições financeiras informarem sobre o efetivo bloqueio e fornecerem o extrato completo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas”

Alexandre de Moraes, ministro do STF

A defesa disse Esdras diz que o empresário está nos Estados Unidos. Considerado foragido, ele teve a prisão decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, mas não foi localizado pela Polícia Civil em operação realizada na última quarta-feira (15).

No mesmo dia, o advogado Ramon dos Santos abandonou o caso. À reportagem, ele afirmou nesta quinta (23) que houve “quebra de confiança” com o cliente.

MANIFESTAÇÕES EM BELO HORIZONTE

Em janeiro deste ano, o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, determinou o afastamento do juiz Wauner Machado, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte (MG), que havia autorizado o empresário a obstruir uma avenida pública para realizar atos contra a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Salomão apontou a prática de infrações disciplinares pelo magistrado, com uso do cargo para atos contra o Estado. “O ambiente conflagrado dos dias atuais, culminando com os atos terroristas ocorridos em 08/01/2023, não pode ser retroalimentado por decisões judiciais ilegítimas que atentam contra o próprio Estado Democrático de Direito”, afirmou.

“Diante da consolidação dos indícios aqui apresentados, apontando a possível prática de graves infrações disciplinares por parte do magistrado, com a utilização do cargo para a prática de atos que favorecem os ataques ao Estado Democrático de Direito, determino, de forma excepcional e preventiva, seu afastamento imediato do exercício das funções jurisdicionais”, afirmou o corregedor do CNJ

O juiz havia atendido a um mandado de segurança apresentado pelo empresário contra a Prefeitura de Belo Horizonte, em que autorizou a obstrução na Avenida Raja Gabaglia, de onde a Guarda Municipal havia retirado o acampamento golpista montado em frente à 4ª Região Militar do Exército.

A determinação do juiz de MG foi derrubada por Moraes. Em seu perfil no Twitter, o prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman (PSD), agradeceu ao magistrado e afirmou que “o Estado Democrático de Direito é condição inegociável”. (BN)

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