O julgamento da validade da revista íntima em visitantes de presídios e das provas obtidas nesse tipo de procedimento foi pausado nesta nesta sexta-feira (19) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo informações da Folha de S. Paulo.
A razão para a suspensão temporária da decisão foi por solicitação do ministro Gilmar Mendes para que a ação deixasse de ser julgada no plenário virtual do Supremo, em plataforma onde os ministros depositam seus votos, e ir ao plenário físico.
Entre os ministros, apenas Luiz Fux não havia votado, no entanto, com a mudança no formato o placar será zerado e todos votarão novamente.
Para o relator, o ministro Edson Fachin, a prática da revista íntima e vexatória é inconstitucional. Segundo o magistrado, o procedimento representa tratamento desumano e degradante e que as provas obtidas devem ser qualificadas como ilícitas.
Acompanharam o relator os ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
Mendes apresentou uma proposta um pouco mais restritiva, no sentido de que o efeito da decisão tenha efeito só para o futuro. O ministro propôs a fixação de prazo de 24 meses, a partir do fim do julgamento, “para que todos os estados da federação adquiram aparelhos de scanner corporal ou similar, com os recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN)”.
Os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça divergiram do relator.
Entre as sugestões como medida para substituir as revistas íntimas estão as implementações de tecnologias nos presídios, como os scanners corporais na entrada das unidades. (BN)