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Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao pagamento de uma indenização de R$ 150 mil por danos morais coletivos, em decisão proferida nesta quinta-feira (24). A maioria dos desembargadores votou favoravelmente à condenação, revertendo a decisão de primeira instância que havia julgado improcedente a ação.

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