Últimas Notícias sobre auxílio-doença

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a implementar a concessão automática de benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), tanto previdenciários quanto acidentários, além de aposentadorias por invalidez concedidas judicialmente. A nova medida entrou em vigor na última sexta-feira (18).

O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, anunciou que 125 mil beneficiários de auxílios por doença tiveram seus pagamentos suspensos por não atenderem mais aos critérios exigidos pelos programas. A informação foi divulgada durante o programa “Bom Dia, Ministro”, transmitido nesta quinta-feira (26) pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC). O levantamento feito pelo governo envolve dados de 800 mil beneficiários, dos quais 250 mil já foram examinados.

A possibilidade de pedir prorrogação do auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de forma automática, sem precisar passar por perícia médica presencial, termina em 30 de junho. A solicitação é feita no aplicativo ou site Meu INSS, por meio do Atestmed. 

© Marcello Casal JrAgência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) liberará benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente e Benefício de Prestação Continuada (BPC) com o uso de telemedicina – sistema que institui perícias médicas por consulta online.

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Desde a pandemia, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vem pagando cada vez mais benefícios a pessoas com doenças mentais por vício em álcool e em jogos. Em três anos, esses repasses aumentaram em 37% e em 350%, respectivamente.

Trabalhadores que precisam ficar afastados após acidente do trabalho ou por doença ocupacional podem conseguir o auxílio-doença mais rápido, pelo Meu INSS, sem precisar agendar exame médico em agência da Previdência Social e passar pela perícia do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

A concessão do auxílio-doença por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) pode ter dispensa da perícia médica quando o tempo de espera para a realização do procedimento for superior a 30 dias, segundo portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nesta sexta (29) no “Diário Oficial da União”.

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