A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça proibiu que as coligações e partidos políticos do município de Santo Antônio de Jesus realizem comícios, carreatas, passeatas e caminhadas para evitar a disseminação do coronavírus. Os partidos que descumprirem a decisão judicial poderão ser multados em R$ 50 mil por cada evento realizado, por cada partido e candidato participante, sendo os valores revertidos ao Fundo Partidário, sem prejuízo da responsabilização penal pelo crime tipificado no artigo 347 do Código Eleitoral.