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O uso do cinto de segurança tornou-se obrigatório em 1997, quando o novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entrou em vigor, e se tornou um hábito para motoristas. Porém, quando se diz respeito aos caronas do banco traseiro, não é a mesma realidade.

Imagem: Eduardo Anizelli/Folhapress

Sinal vermelho ainda é um tema que gera dúvidas a muitos condutores. Afinal, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que, via de regra, desrespeitar o semáforo fechado gera infração de trânsito, certo? No entanto, essa determinação conta com uma exceção trazida pela Nova Lei de Trânsito – em vigor desde abril de 2021. Ou seja: há situações em que, sim, é possível passar sem ser punido

Foto: Divulgação

As alterações de características de fábrica do veículo só podem ser feitas com autorização prévia do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-BA), sob pena da configuração de infrações, que podem variar de leve a gravíssima. O aviso é do próprio órgão de trânsito, que chama a atenção dos proprietários de veículos a ficarem atentos às regras.

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