O Projeto de Lei 2068/21 que tramita na Câmara dos Deputados estabelece o piso de 20 salários mínimos (R$ 22 mil) para indenizações judiciais pagas a jornalistas que sofrerem dano moral no exercício da profissão.
As prerrogativas das empresas proprietárias das redes sociais virtuais esbarram nas garantias fundamentais dos usuários da internet. Sem motivação hábil, a exclusão do perfil de usuário suprime seu direito de comunicação, com exclusão de seu acervo pessoal e rede de contatos, e gera dever de indenizar.