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A decisão começou como um recurso do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e foi acolhida em julgamento na última quinta-feira (19) pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). “Condutas misóginas e abusivas no exercício de mandato eletivo devem ser firmemente combatidas. O caso envolveu reiterados atos de constrangimento, humilhação e discriminação contra uma vereadora, culminando em um episódio de importunação sexual ocorrido dentro da Câmara Municipal”, diz a nota do Ministério. 

O vereador de Camaçari, Dentinho do Sindicato (PT), foi condenado pela Justiça Eleitoral pelos crimes de importunação sexual e constrangimento à vereadora Professora Angélica (PP), utilizando-se da sua condição de mulher (violência política de gênero).

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