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Cancelando norma estabelecida em artigo de resolução tomada em julho, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu na semana passada nova determinação que passa a permitir a realização de audiências de custódia por videoconferência. De acordo com o novo dispositivo, que altera o artigo 19 da resolução 329/2020, a medida pode agora ser adotada pelos tribunais em todo país quando não for possível a presença física do juiz.

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou Proposta de Emenda à Constituição (PEC 17/2019) que inclui a proteção de dados pessoais, inclusive digitais, entre os direitos e garantias fundamentais do cidadão. A PEC diz ainda que somente a União pode legislar sobre o assunto. A relatora, Simone Tebet (MDB-MS,) ressaltou que várias leis já fazem menção à proteção de dados pessoais, mas falta algo na Lei Maior.

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