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Foto: OAB/Divulgação

Após análise da prova objetiva do 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) – relativa à primeira fase – a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, da OAB, decidiu anular três questões. 

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) confirmou a aplicação da segunda fase da prova prático-profissional do Exame de Ordem no dia 6 de dezembro.

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