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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que empregadas gestantes contratadas para trabalho temporário não têm direito à estabilidade prevista na Constituição. A decisão foi acatada pela maioria dos ministros em sessão, no dia 18 de novembro. A partir da ação, a aplicação poderá ser feita nos processos que estão em andamento na Justiça do Trabalho em todo o país.
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por meio de liminar (decisão provisória) o trecho da reforma trabalhista que abria a possibilidade de gestantes trabalharem em atividades insalubres.



