A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) decidiu que um condomínio não é responsável por furtos ocorridos em suas áreas comuns se não estiver previsto expressamente em sua convenção ou regimento interno. A decisão foi tomada no curso de uma ação de um morador que pedia indenização de um condomínio por um furto em seu apartamento.