A reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro (PSL) retira da Constituição trecho que garante proteção à maternidade e à gestante nas regras previdenciárias.
Hoje, o inciso II do artigo 201 da Constituição, que trata das normas aplicadas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), estabelece “proteção à maternidade, especialmente à gestante”.
Na PEC (Proposta de Emenda à Constituição), o trecho é modificado e garante apenas o salário-maternidade como um dos direitos previdenciários.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai suspender aposentadorias e pensões de segurados que estão há mais de 12 meses sem realizar a prova de vida. O órgão informou que 2,179 milhões de beneficiários ainda não comprovaram vida, de acordo com a folha de pagamento de fevereiro de 2019, e por isso são passíveis de bloqueio, caso não realizem o procedimento. O bloqueio será feito a partir do benefício de março, ou seja, que é pago entre a próxima segunda-feira (dia 25) e o dia 5 de abril.