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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu na sexta-feira (20) uma liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que determinava a volta do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) impresso em papel moeda.
A desembargadora Gardênia Pereira Duarte, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), autorizou a retenção de veículos com licenciamento vencido no município de Feira de Santana. O pedido foi feito pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA).
O prazo para a quitação do licenciamento integrado, composto por taxa administrativa do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA), IPVA, DPVAT e multas existentes, para veículos com placas de final 9, termina nesta quarta-feira (30), data em que vence a cota única do IPVA ou a terceira cota do parcelamento do imposto. Para placas de final 0, o vencimento será na quinta-feira (1°).