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Foto: Divulgação

O juiz Marcelo Barbosa Sacramone, da 2ª Vara de Falências de São Paulo, rejeitou o pedido da Livraria Cultura para aprovar mudanças no plano de recuperação judicial da empresa e deu prazo de 5 dias para a varejista comprovar o integral cumprimento das obrigações previstas no plano original. Do contrário, a empresa poderá ter decretada a sua falência.

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