Justiça rejeita pedido de mudança em plano de recuperação, e Livraria Cultura pode ter a falência decretada

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O juiz Marcelo Barbosa Sacramone, da 2ª Vara de Falências de São Paulo, rejeitou o pedido da Livraria Cultura para aprovar mudanças no plano de recuperação judicial da empresa e deu prazo de 5 dias para a varejista comprovar o integral cumprimento das obrigações previstas no plano original. Do contrário, a empresa poderá ter decretada a sua falência.

“Comprovem as recuperandas, em 5 dias, sob pena de convolação em falência, o integral cumprimento das obrigações constituídas pelo plano de recuperação judicial homologado e vencidas até o momento”, escreveu o magistrado em decisão proferida na última sexta-feira (18) e disponibilizada para consulta nesta segunda-feira (21) no Diário da Justiça Eletrônico.

O prazo de 5 dias deverá começar a correr a partir do momento da publicação da decisão no Diário Oficial do estado.

Na decisão, o juiz acrescentou que o aditamento foi rejeitado pelos credores e que “há diversas alegações sobre descumprimento do plano de recuperação judicial em vigor”.

Livraria Cultura vai recorrer

Em nota, o escritório Felsberg Advogados, que assessoria o grupo informou que a Livraria Cultura recorrerá ao Tribunal de Justiça e “está confiante de que fará valer os seus direitos” e que a rejeição do aditivo ao plano de recuperação “não implica a falência da empresa, mas significa a manutenção das condições de pagamento atuais estabelecidas”.

A rede havia apresentado um aditamento ao plano aprovado em 2019, alegando que, por conta da crise do coronavírus, não estava conseguindo cumprir com as obrigações assumidas.

Em assembleia realizada no dia 14 , a maioria dos credores de classe 4 da empresa — que representam editoras menores a quem a Cultura deve menos dinheiro — disse não ao aditivo apresentado pela empresa, cuja recuperação judicial se desenrola desde 2018.

A defesa da Livraria Cultura argumenta que dois credores solicitaram retificação dos seus votos logo após o encerramento formal da votação, que foi realizada de maneira virtual, mas a Justiça rejeitou o pedido de computar a alteração de voto.

“Se os votos desses dois credores tivessem sido computados da forma como desejavam – ou seja, pela aprovação do plano e não por sua rejeição – o placar final seria de 23 votos pela aprovação (51,11% do quórum votante) e de 22 votos pela rejeição (48,89% do quórum votante), de modo que o aditamento seria considerado aprovado”, argumentam os advogados, que agora vão tentar reverter a decisão do juiz que cuida do processo de recuperação com um novo recurso.

O plano aprovado no ano passado previa o pagamento das dívidas da Cultura aos seus credores, um valor que alcançou R$ 285,4 milhões em 2018, ao longo de até 14 anos. (G1)

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