Imagem ilustrativa | Foto: Fernando Vivas / GovBA
O STJ (Supremo Tribunal de Justiça) autorizou o reajuste de planos de saúde coletivos coletivos por faixa etária. Porém, a mudança deve seguir três regras básicas: deve existir uma previsão contratual, seguir normas de órgãos governamentais reguladores e não deve ser feito com cálculos aleatórios ou percentuais desarrazoados, ou seja, injustos.