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O diretor do Departamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Igor Vilas Boas de Freitas, informou nesta quarta-feira (24) que a distribuição de 100% do lucro do FGTS aos trabalhadores a partir deste ano vai gerar um rendimento superior à variação da poupança.

Foto divulgação

Donos de contas-poupança que tiveram prejuízos provocados pelos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991) têm até 1º de março de 2020 para aderir ao acordo que prevê a compensação das perdas com os planos econômicos . O acordo valerá para quem entrou na Justiça – por meio de ação individual ou coletiva.

No caso de ações coletivas, o acordo vale para poupadores que acionaram a Justiça até 31 de dezembro de 2016, dentro do prazo prescricional de 5 anos. No caso das ações individuais, vale para aquelas ajuizadas dentro do prazo de prescrição (20 anos da edição de cada plano).

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