A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, na Câmara dos Deputados, aprovou o Projeto de Lei 3010/11, segundo o qual o material escolar destinado ao público infantojuvenil não poderá conter ilustrações, imagens ou sinais de caráter erótico, pornográfico, obsceno ou que estimule a violência. As informações são da Agência Câmara de Notícias. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto insere dispositivos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90).