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Foto: Reprodução
O eleitor que não foi votar no segundo turno das eleições, que aconteceu no domingo (30), tem 60 dias para justificar a ausência para não ficar em situação irregular junto à Justiça Eleitoral.
O eleitor que não foi votar no segundo turno das eleições, que aconteceu no domingo (30), tem 60 dias para justificar a ausência para não ficar em situação irregular junto à Justiça Eleitoral.