A filha de uma mulher que recebeu uma transfusão de sangue contra sua vontade será indenizada em R$ 35 mil por danos morais. O caso, julgado pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, envolveu uma paciente Testemunha de Jeová, que se opunha a transfusões de sangue por questões religiosas. Ela foi diagnosticada com leucemia e anemia crônica.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar nesta quinta-feira (8) se as testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue em tratamentos realizados pelo Sistema Único da Saúde (SUS). A Corte também decidirá se o Estado deve custear tratamento alternativo que não utilize a transfusão de sangue. Por razões religiosas, as testemunhas não realizam o procedimento.?