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Apenas o vencedor das eleições presidenciais poderá ocupar a Avenida Paulista, em São Paulo, no próximo domingo, 30. A decisão foi proferida nesta quinta-feira, 27, pelo juiz Randolfo Ferraz de Campos, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Na determinação, ele ressalta que “decide-se no sentido de que, quanto à intenção de manifestação mediante ocupação da Avenida Paulista por entes ou movimentos na data 30/10/2022, depois do horário de votação, deverá dar-se conforme estritamente o resultado da eleição”.

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