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Leopoldo Silva/ Agência Senado

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que dá às companhias aéreas o prazo de 12 meses para reembolsar o consumidor que teve seu voo cancelado entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020. O valor será corrigido pela inflação e a regra se aplica a casos de atraso e interrupção de voo.

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