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Foto: assessoria

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou a proibição de propaganda eleitoral em veículos utilizados no transporte de passageiros por aplicativos. A decisão foi tomada em um recurso relacionado às Eleições 2024, em Pernambuco. O caso envolveu o candidato Wagner José Ramos da Silva, que foi multado após um adesivo com nome e número eleitoral ser colocado em um carro utilizado para transporte por aplicativo. A multa foi fixada em R$ 2 mil pelo TRE-PE e mantida pelo TSE.

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