Ex-prefeitos de municípios de Conde e Caravelas devem pagar
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia desaprovou, em sessão nesta quarta (23), a prestação de contas de convênios envolvendo a Prefeitura Municipal de Caravelas e a Prefeitura Municipal de Conde.
Nos dois casos, os então prefeitos das cidades devem pagar um débito de milhares de reais. Ainda cabem recursos das decisões.
No caso de Caravelas, o ex-prefeito Neuvaldo David de Oliveira deve devolver R$ 67.724,16 ao erário estadual por omissão no dever de prestar contas. O convênio era firmado entre a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate a Pobreza (Sedes), atual Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) e a Prefeitura Municipal.
O objeto do convênio foi a manutenção de execução das Ações e Serviços de Assistência Social de Ação Continuadas, específicos da Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) para o ano de 2007.
No caso de Conde, Marly Leal de Oliveira, ex-prefeita responsável, e a empresa Ceralip Construtora Ltda devem pagar R$ 35.870,74 pela inexecução parcial de serviços para a segunda etapa da urbanização da feira livre no município. O convênio era firmado entre Prefeitura e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder)
Também foi aprovada imputação de débito ao município de Conde, no valor de R$ 9.326,39, referente à regra da proporcionalidade dos recursos estaduais transferidos e os da contrapartida municipal, e R$ 18.600,11, correspondente ao saldo financeiro do convênio não restituído aos cofres públicos estaduais, além de ter sido aplicada multa de R$ 2 mil à ex-prefeita.