TJ-BA concede HC para homem com transtorno mental internado compulsoriamente

Foto: Divulgação

A 1ª Turma da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu um habeas corpus para um homem de 25 anos, internado compulsoriamente no Hospital de Custódia e Tratamento de Salvador. O homem tem quadro clínico de transtorno mental e foi preso recentemente em Alagoinhas, após uma tentativa de assalto desarmada e sem violência à uma agência bancária. 

O pedido de habeas corpus foi feito pela Defensoria Pública da Bahia (DP-BA), através do defensor público Danilo Rodrigues. De acordo com o defensor, houve excesso de acusação, pois o homem estava desarmado e sozinho, não podendo, desta forma, realizar um assalto a banco. “Entramos em contato com os familiares do assistido que nos informaram que ele sofria de doença mental, fazia uso de medicamentos e acompanhamento médico no município. Infelizmente ainda há muita desinformação e preconceito, até mesmo pelos agentes públicos. Casos de surtos psicóticos devem ser atendidos por médico especializado e não pela polícia militar, o que acaba gerando a criminalização das pessoas com a saúde mental comprometida”, assinalou o defensor público. 

Ainda antes de solicitar o habeas corpus, a Defensoria já havia apresentado relatório médico atestando o estado de saúde do paciente e demandando a instauração de procedimento para determinar a sanidade mental dele com a substituição da prisão cautelar por tratamento ambulatorial. 

Ao reconhecer o pedido de instauração do procedimento de sanidade, o juiz de primeira instância, no entanto, decidiu que ele deveria ter internação psiquiátrica compulsória no Hospital de Custódia de Salvador. A aplicação da medida, porém, está em desacordo com a Lei n.º 10.216/01 (Lei Antimanicomial) e a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) que preveem seu uso apenas em caráter excepcional e extremo. 

Para o defensor público Danilo Rodrigues, a decisão da desembargadora Ivone Bessa, relatora do recurso no TJ-BA, foi expressa ao determinar que os casos de internação psiquiátrica compulsória aconteçam somente quando esgotadas todas as medidas ambulatoriais e com laudo médico circunstanciado e atualizado. “Estamos atentos aos casos de violação de direitos das pessoas com sofrimento mental e utilizamos todos os recursos disponíveis para garantir o cumprimento da lei antimanicomial e a liberdade dos nossos assistidos”, destacou. (Bahia Notícias)

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