TJ-BA decide que Prefeito de Sapeaçu não terá direito a foro em processo por difamação

Foto: Divulgação
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O prefeito de Sapeaçu George Vieira Gois será julgado pela justiça de 1º grau por crime de difamação. Assim decidiu a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia, Soraya Moradillo Pinto, da Segunda Câmara Criminal. A decisão do último dia 16 de maio foi publicada na edição desta sexta-feira (24) do Diário da Justiça Eletrônico. Segundo termo circunstancial tombado pela Delegacia de Polícia de Sapeaçu, referenciado na decisão monocrática, Paulo Roberto de Oliveira acusa Vieira Gois de divulgar arquivos de áudios em rede social afirmando que ele é “uma bicha velha”. De acordo com o documento, o prefeito também afirmou que a vítima “aproveita-se da especialidade de urologia para ver o pinto dos pacientes”. Além disso, ele teria dito que “não tem nada contra homossexuais” e opinado que Oliveira “tem que se assumir”. Em sua decisão, a desembargadora reconheceu a inaplicabilidade do foro por prerrogativa de função, ao entender que as alegações dizem respeito a supostos delitos praticados antes da diplomação. Assim, ela declinou da competência para processar e julgar o feito, e determinou a remessa dos autos à Vara Criminal de Sapeaçu. Na decisão, a magistrada de 2º Grau cita o julgamento da Ação Penal nº 937 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No último dia 3 de maio, o Supremo decidiu por somente permitir o processamento de membros do Congresso Nacional pela Corte Suprema, em se tratando de crimes praticados durante os seus respectivos mandatos e decorrentes de fatos relacionados ao exercício funcional. A ação teve como relator o ministro Luiz Roberto Barroso. “Distribuídos os autos a esta Relatora, determinei remessa à Procuradoria de Justiça, que se pronunciou, alertando para a narrativa dos fatos, que por sua vez destoam do exercício do mandato eletivo”, escreveu. (Bocão News)

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