O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) reformou uma decisão de 1° grau que suspendia processo político-administrativo conduzido pela Câmara de Vereadores de Maragogipe, e que pode resultar na perda do mandato do vice-prefeito do município, Roque dos Passos.
O legislativo da cidade localizada no recôncavo baiano aprovou a instauração da comissão no último dia 24 de outubro a partir da denúncia realizada por Carlos Rubens do Nascimento. Ele acusa Passos de ter furtado seu veículo – um modelo Kia Besta SV, cor rosa, ano 1995. O suposto delito teria ocorrido no último dia 10 de outubro.
Perante a denúncia, Rubens requereu o processamento e julgamento por parte do Legislativo municipal, sob o argumento de que houve quebra de decorro na atuação do mandatário como vice-prefeito. O argumento é de que Passos “procedeu de modo incompatível com a dignidade do cargo, de forma a violar preceitos éticos, legais e jurídicos”.
O vice-prefeito, por sua vez, se declara inocente, e alega que adquiriu o veículo a partir do pagamento à vista de R$10 mil. A Câmara Municipal de Maragogipe recorreu à Terceira Câmara Cível da decisão da Vara das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca que suspendeu o processo conduzido pela Comissão Processante da Câmara de Vereadores.
O vice-prefeito de Maragogipe impetrou um mandado de segurança, com pedido liminar, para impossibilitar a continuidade do processo político-administrativo tocado pelo Legislativo. No último dia 25 de novembro, o Juiz Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro deferiu seu pedido.
Na peça processual, a defesa do vice-prefeito afirmou que o processo possuía irregularidades, e alegava que a competência para apurar a veracidade da denúncia a ele imputada é restrita ao Judiciário, uma vez que as alegações dizem respeito a um crime comum.
O agravo instrumental impetrado no TJ-BA, por sua vez, defendia que a justiça comum não tem competência para apreciar o caso, e pedia a anulação da decisão, possibilitando o restabelecimento dos trabalhos realizados pela Comissão.
A Câmara argumentou ainda que instaurou procedimento administrativo, com base no Decreto-Lei 201/1967”, e garantiu que todo o devido processo legal “fora rigorosamente seguido”. Neste sentido, o vice-prefeito teria apresentado sua defesa, testemunhas foram arroladas para fase introdutória e ouvidas pela comissão.
O Legislativo também afirmou que o procedimento foi instaurado para investigar se houve ou não quebra de decoro, e não se ocorreu crime de responsabilidade.
Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (5), o desembargador José Cícero Landin, relator do agravo na Terceira Câmara Cível, avaliou que o ato praticado pela Câmara de Maragogipe encontra respaldo na legislação de regência, uma vez que o processo de cassação do mandato do vice-prefeito tem por fundamento infração político-administrativa.
“Neste sentido, por cautela, deve ser acolhido o pedido de concessão de efeito suspensivo, posto que vislumbro a plausibilidade do direito invocado”, escreveu. O desembargador também acrescentou que o Judiciário “pode, e deve, dentro de sua esfera de competência, exercer controle e revisão do processo político-administrativo” ao que diz respeito aos aspectos formais do procedimento, e de sua legalidade.
“Neste sentido, a solução emprestada ao processo político de perda de mandato em questão não obstaculiza o acesso ao judiciário, cuja atuação se faz sob o ângulo da legalidade, tendo em vista que se discute a incidência, ou não, das regras previstas no Decreto 201/67 ao Vice Prefeito que não exerceu a chefia do Executivo local como substituto ou sucessor”, escreveu.
Agora, a defesa de Passos terá 15 dias para apresentar contrarrazões à decisão do relator.
(Bocão News)