O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) negou um pedido de suspensão de liminar apresentado pela Embasa referente ao desabastecimento de água em Salvador, Região Metropolitana e alguns locais do interior. Desde março de 2018, a partir de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), a empresa é obrigada a cobrar o valor das contas de água baseado apenas no que é consumido . Além disso, tem que fornecer água em carros-pipas caso falte água por mais de 24h nas localidades atingidas pelo desabastecimento.
O recurso movido pela Embasa alegava que a decisão poderia causar prejuízos e comprometer o serviço de abastecimento. No entanto, o relator do caso e presidente do TJ-BA, Gesivaldo Brito, entendeu que “a pretensão da Requerente (Embasa) diz respeito ao seu interesse exclusivamente patrimonial” , e que “a tutela de urgência concedida na origem encontra-se devidamente fundamentada na proteção ao interesse público”.
De acordo com a autora da ação civil, a promotora de Justiça Ana Paula Limoeiro, uma tarifa mínima era cobrada mesmo quando não havia prestação do serviço e a pressão da água não estava dentro dos valores estabelecidos pela Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia.
O pedido de suspensão de liminar é válido em caso de manifesto interesse público ou deflagrante ilegitimidade e para salvaguardar a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas. De acordo com a decisão, a “Requerente não demonstrou a presença dos requisitos necessários ao deferimento do pedido de suspensão liminar”.