O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou nesta quinta-feira, 9, à Lava Jato que envie à Procuradoria-Geral da República (PGR) todos os dados de investigações já colhidos pela operação. O pedido inclui as forças-tarefa no Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo. As informações são do G1 e da Folha de S. Paulo.
Dias Toffoli atendeu a um pedido da PGR, que relatou ao STF ter enfrentado “resistência ao compartilhamento” e à “supervisão de informações” por parte dos procuradores da República. A ordem representa uma importante derrota para os investigadores da força-tarefa.
Pela decisão do presidente do STF, as forças-tarefa devem entregar “todas as bases de dados estruturados e não-estruturados utilizadas e obtidas em suas investigações, por meio de sua remessa atual, e para dados pretéritos e futuros, à Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do gabinete do procurador-geral da República”.
A procuradoria-geral relatou ao STF que há suspeita de a Lava Jato estar burlando a lei para investigar o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre, que têm foro privilegiado e deveriam ter eventuais suspeitas submetidas à análise inicial do Supremo.
A disputa entre a cúpula da procuradoria-geral e a força-tarefa em primeira instância tornou-se pública após visita a Curitiba da subprocuradora Lindora Araújo, coordenadora da Lava Jato na PGR e uma das principais auxiliares do chefe da instituição, Augusto Aras.
Os procuradores a acusaram de tentar manobrar para ter acesso a bancos sigilosos de maneira informal e sem apresentar documentos ou justificativas para a tomada dessa providência.
O ministro determinou ainda que a PGR examine “em profundidade”, para certificação, a existência ou inexistência de dados e investigações relativos a atos ilícitos cometidos por autoridades com foro privilegiado no STF.
Na decisão, o presidente da Corte considerou que o procurador-geral da República tem competência para requisitar “o intercâmbio institucional de informações”. Sendo assim, os procuradores praticaram “evidente transgressão” ao princípio da unidade do MP, previsto na Constituição.
“Reafirmo, portanto, à luz do quanto exposto, que os reclamados incorreram, neste primeiro exame, em evidente transgressão ao princípio constitucional da unidade do Ministério Público”.
Para Toffoli, a PGR apontou a existência de fatos que sugerem a investigação de autoridades com foro privilegiado. “A Procuradoria-Geral da República bem apontou a existência de graves fatos que sugerem, pelo menos em tese, a investigação de cidadãos com foro perante a Suprema Corte por autoridades incompetentes” (A tarde)