O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou, nesta segunda-feira (7), o afastamento cautelar do juiz eleitoral da 33ª Zona Eleitoral, em Simões Filho, Gustavo Rubens Hungria. A medida foi tomada diante de indícios de morosidade no andamento de processos e descumprimento de prerrogativas do cargo.
Segundo relatório oficial do TRE-BA, o magistrado deixou de praticar atos essenciais em pelo menos 246 processos. Entre os casos paralisados desde janeiro de 2025 estão duas ações eleitorais de grande relevância: uma por suposto abuso de poder político e outra por possível infração à cota de gênero.
A decisão foi aprovada pelo presidente do TRE-BA, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, e pelo corregedor regional, desembargador Maurício Kertzman Szporer, com base em registros do Tribunal de Justiça Eleitoral.
Para assegurar a continuidade das atividades da 33ª Zona Eleitoral, o juiz Leonardo Carvalho Tenório de Albuquerque, da 1ª Vara do Juizado Especial de Simões Filho, foi designado para assumir o posto de forma interina.
A decisão do tribunal tem caráter preventivo e não configura punição definitiva. O juiz afastado poderá apresentar defesa no processo administrativo disciplinar instaurado para apuração dos fatos.





