O Tribunal de Justiça da Bahia retoma o atendimento presencial a partir de segunda-feira (21). Com a medida, as atividades no Fórum Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado da Bahia e nos Órgãos de Apoio Técnico Administrativo do Poder Judiciário da Bahia (PJBA) deixam de ser realizadas em esquema de rodízio.
A alternância dos formatos presencial e on-line ocorria desde o começo da pandemia, atendendo aos protocolos contra o coronavírus.
A decisão da retomada das atividades presenciais foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (18) e estabelece novas diretrizes para a retomada das atividades presenciais.
De acordo com a publicação, permanecem em teletrabalho apenas os magistrados e os servidores autorizados em resoluções especificas, como a que permite trabalho remoto para servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição.
Também continuam liberadas para executar as atividades por meio de trabalho remoto, as magistradas e as servidoras gestantes que ainda não tenham sido totalmente imunizadas contra o coronavírus.
Os advogados, as partes, os membros do Ministério Público, os defensores públicos e os estagiários terão acesso às dependências do poder judiciário, durante o horário de expediente, mediante a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19, independentemente de agendamento.
Ainda de acordo com o TJ baiano, as audiências presenciais de primeiro e segundo grau voltarão a ocorrer a partir de 4 de abril. Mesma data para o retorno da realização das sessões do Tribunal do Júri de processos que estejam em condição de julgamento, de acordo com a agenda estabelecida pelos juízes.
No caso das sessões de julgamento dos órgãos de 2º grau e das turmas recursais, o presidente de cada órgão colegiado poderá decidir pela realização da sessão em formato presencial ou por videoconferência.
Já os serviços prestados pela Central de Agendamento e pelo Balcão Virtual continuam mantidos. Os eventos podem ser realizados respeitando o limite de 50% da capacidade máxima do espaço físico, e o uso de máscara permanece obrigatório.