Campanha de Bolsonaro acionou o TSE alegando que rádios teriam deixado de veicular inserções obrigatórias de suas propagandas
O assessor de gabinete da Secretaria Judiciária, da Secretaria-Geral da Presidência, Alexandre Gomes Machado, foi exonerado nesta quarta-feira (26) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O servidor trabalhava na área responsável por disponibilizar as propagandas eleitorais de candidatos para as emissoras de rádio e TV. As informações da Agência Brasil.
A exoneração foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta e é assinada pelo diretor-geral da Secretaria do Tribunal, Rui Moreira de Oliveira.
O ato aconteceu após a campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL), que tenta a reeleição, ter acionado o TSE alegando que rádios das regiões Nordeste e Norte teriam deixado de veicular centenas de inserções obrigatórias de suas propagandas eleitorais.
Questionado, o TSE não confirmou se a exoneração tem relação com o caso. “Em virtude do período eleitoral a gestão do TSE vem realizando alterações gradativas em sua equipe”, respondeu o tribunal, sem dar mais detalhes.
De acordo com a Agência Brasil, integrantes da Corte Eleitoral declaram que a demissão faz parte de mudanças usuais na equipe promovidas pelo presidente do TSE, Alexandre de Moraes, com o fim do período de propaganda eleitoral na TV e no rádio, que se encerra amanhã (27).
Após ser exonerado, Machado compareceu à Polícia Federal (PF) voluntariamente para depor sua versão sobre o caso. Segundo os termos do depoimento, ele tomou a decisão após ser conduzido para fora da sede do TSE e ter seu crachá recolhido.
O servidor é analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), no qual ingressou em 2010, e atuava no TSE desde 2014 como assessor de gabinete, ainda segundo os termos do depoimento.
Ele disse acreditar que a razão de sua exoneração seja por informar desde 2018 sobre “a existência de falhas na fiscalização e no acompanhamento na veiculação de inserções da propaganda eleitoral gratuita”.
Machado acrescentou ter sido exonerado pouco depois de alertar seus superiores sobre o recebimento de um email de uma rádio chamada JM ON LINE, que teria admitido a não veiculação de 100 inserções da campanha de Bolsonaro. A Agência Brasil tenta contato com a rádio citada.
O TSE não comentou as alegações. Em nota publicada em seu site, a corte afirma que “não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610”.
“Compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha”, diz o texto. (bahia.ba)