Em sessão realizada nesta terça-feira (24), no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), os conselheiros rejeitaram as contas da prefeita de Macajuba, Mary Marques Dias Sampaio, relativas ao exercício de 2019. A prefeita, além de extrapolar o limite para gastos com pessoal, não aplicou o percentual mínimo exigido na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal.
A prefeita foi multada em R$ 36 mil que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais – pela não recondução dessas despesas ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi aplicada ainda uma segunda multa, no valor de R$5 mil, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica.
Além disso, a prefeita terar que devolver aos cofres públicos a quantia de R$34.681,92, com recursos pessoais, em razão de despesas indevidas com juros e multas por atraso no pagamento de contribuições ao INSS (R$21.549,63) e pelo pagamento de multa ao Detran, sem o correspondente reembolso ao erário pelo infrator.
Ainda durante a sessão, as prefeituras de Guaratinga, da responsabilidade da prefeita Christine Pinto Rosa; de Ibicaraí, Luiz Jacome Brandão Neto; de Tucano, Luiz Sérgio de Souza Santos; e de Aiquara, Jositan Pimentel Santos (01/01 a 31/03) e Delmar Ribeiro (01/04 a 31/12) tiveram suas contas de 2019 rejeitadas pelo TCM. Em todos os municípios houve a extrapolação do limite para despesa com pessoal. Esses gestores foram punidos com multa equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução dos gastos, e uma outra em razão das demais irregularidades encontradas durante da análise técnica. (Bahia.Ba)