A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) publicou a Portaria Normativa nº 35/2025, que proíbe a prática de trotes estudantis e determina sanções administrativas para os responsáveis por infringir a regra. A medida visa reforçar valores de civilidade, respeito à dignidade humana e convivência harmoniosa no ambiente acadêmico.
O documento destaca que a vida universitária deve ser pautada pela cordialidade, fraternidade e respeito mútuo, sendo incompatível com qualquer forma de violência. Ficam vedados trotes que envolvam coação, agressão, humilhação ou qualquer tipo de constrangimento que comprometa a integridade física, moral ou psicológica dos estudantes.
Além de definir comportamentos considerados trotes, a portaria amplia a abrangência da proibição para locais tanto internos quanto externos à instituição. A norma compreende como espaço da UFRB qualquer local onde ocorram atividades vinculadas à universidade ou protagonizadas por membros da comunidade acadêmica.
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A portaria prevê punições que vão desde advertências por escrito até o desligamento definitivo do infrator, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa. A universidade reforça que a medida busca promover um ambiente seguro e inclusivo para todos.





