A Prefeitura de Uruçuca decidiu decretar lockdown, medida que consiste no fechamento total de atividades comerciais, serviços não-essenciais e proibição da circulação de pessoas. O decreto, publicado pelo prefeito Moacyr Leite Júnior nessa sexta (5), indica que a medirá entrará em vigor na próxima quinta-feira (11) e será mantida por cinco dias, até a segunda-feira (15) seguinte.
Com 132 casos e 11 óbitos por Covid-19, Uruçuca é o município baiano que possui a terceira maior taxa de incidência da doença por 1.000.000 de habitantes, segundo a Secretaria de Saúde do Estado (Sesab).
Diante desse cenário, a gestão municipal leva em conta uma série de documentos dos governos federal e estadual e ainda da Organização Mundial da Saúde (OMS) para embasar a necessidade do confinamento. Conforme descrito no texto, a prefeitura avaliou que “o avanço de número de casos suspeitos e de casos confirmados no município de Uruçuca, com existência de óbitos, impõe adoção de medidas imediatas e emergenciais objetivando a prevenção e a contenção da propagação do vírus” e “que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle, e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença”.
Em entrevista ao Bahia Notícias na última quarta (3), o prefeito já destacava o risco da situação se agravar na cidade.
Com isso, “fica instituído ‘lockdown’ (confinamento), como medida temporária de suspensão total das atividades não essenciais, no âmbito da cidade de Uruçuca, durante o período de 11 a 15 de Junho de 2020, com objetivo de conter o avanço descontrolado da pandemia da Covid-19”. A circulação de pessoas será permitida apenas para aquisição de medicamentos e produtos médico-hospitalares; comparecimento, próprio ou de uma pessoa como acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, nos casos de problemas de saúde; e realização de trabalho, nos serviços e atividades consideradas essenciais.
Vale ressaltar que, nos casos permitidos, os cidadãos deverão sair usando máscara e a prefeitura também disponibilizou um modelo de “Autorização para Movimentação de Trabalhadores”, que deverá ser apresentado pelos prestadores de serviços essenciais.
Os estabelecimentos autorizados a funcionar são supermercados, farmácias, padarias e lanchonetes e pizzarias, sendo essa última categoria apenas no sistema de delivery.
A fiscalização será feita pelas secretarias de Administração e Finanças e de Vigilância Sanitária. Para pessoas físicas, MEI, ME e EPP’s, a multa diária por descumprimento será de R$ 150. Já as pessoas jurídicas estão sujeitas à multa diária no valor de R$ 15 mil. Em ambos os casos, quando houver reincidência, o valor será duplicado. (BN)