Um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) prevê a proibição do uso de celulares e outros dispositivos tecnológicos por estudantes nas salas de aula da rede pública e privada da educação básica da Bahia.
Apresentado pelo deputado estadual Roberto Carlos (PV), o PL permite a utilização dos aparelhos somente quando houver autorização expressa do professor regente para fins pedagógicos e para os alunos com deficiência ou com problemas de saúde que necessitam destes dispositivos para monitoramento ou auxílio de sua necessidade.
Ainda de acordo com a proposta, caso haja o descumprimento, o professor deverá advertir o aluno e cercear o uso dos dispositivos eletrônicos em sala de aula, podendo o mesmo ser encaminhado à equipe gestora da Unidade Escolar.
“O relatório da UNESCO de 2023 alerta para os impactos dos celulares na aprendizagem e ressalta que um em cada quatro países têm proibido ou têm políticas públicas sobre uso de celular em sala de aula. De acordo com uma grande amostra realizada entre jovens com idades entre 2 e 17 anos, nos Estados Unidos, o relatório ainda afirma que um maior tempo de tela estava associado a uma piora do bem-estar; menos curiosidade, autodisciplina e estabilidade emocional; maior ansiedade; e diagnósticos de depressão”, justifica o parlamentar.
No início de fevereiro, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou ao município de Pilão Arcado, no Sertão do São Francisco, a proibição o uso de celular nas salas de aula em todas as escolas da cidade, sejam públicas ou privadas. A orientação é direcionada às Secretarias de Educação Municipal e do Estado.
Ao expedir a recomendação, o promotor de Justiça em substituição, Sebastião Coelho Correia, levou em consideração que o uso frequente de aparelhos celulares de forma inadequada durante as aulas contribui para a dispersão da atenção dos alunos e, consequentemente, compromete o efetivo aprendizado dos educandos; e a necessidade de conscientização dos alunos de que o uso de tais aparelhos no horário das aulas, para fins não pedagógicos, interfere negativamente em seu desenvolvimento, além de prejudicar o trabalho dos educadores e o rendimento das aulas.
Conforme o Ministério Público, a recomendação deve ser cumprida no prazo máximo de 90 dias, a partir de seu recebimento. O descumprimento, segundo o MP-BA, poderá caracterizar a inobservância de norma de ordem pública e a responsabilização nas esferas cível, criminal e administrativa. (BN)