O Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite ao eleitor emitir, de maneira gratuita, a Guia de Recolhimento da União (GRU) para a quitação de multas eleitorais.
Além disso, agora, o eleitor não vai precisar comprovar a remissão do débito no cartório eleitoral. A comprovação do pagamento se dará de forma automática, por meio do Sistema Elo, até 48 horas após o recolhimento. O cartório eleitoral acessará as informações sobre a quitação da multa e a registrará no cadastro.
Para gerar a guia de recolhimento, basta acessar o portal do TSE – mais especificamente no box “Serviços ao eleitor”, localizado abaixo da lista de notícias do site, e selecionar a opção “Quitação de multas”. O pagamento da guia deve ser feito no Banco do Brasil (agências ou app). O valor do boleto é calculado de acordo com as regras estabelecidas nos parágrafos 2º a 4º do artigo 3º da Resolução TSE nº 23.088/2009.
Estão passíveis de multa os eleitores que: não votaram nem justificaram a ausência em uma eleição, sendo cada turno considerado um pleito específico; se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Isenção da multa
O Código Eleitoral estabelece que o eleitor que não tem condições financeiras para arcar com o pagamento de débitos eleitorais faz jus à isenção de multas. A condição deve ser informada ao servidor da Justiça Eleitoral no momento do atendimento. O direito à isenção de multas é garantido pelo parágrafo 3º do artigo 367 do Código. Também é amparado pela Lei nº 7.115/1983, que dispõe sobre prova documental.
Atendimento presencial suspenso
O atendimento presencial nas unidades da Justiça Eleitoral em todo o país está suspenso até o dia 30 de abril, em razão do regime de plantão extraordinário estabelecido pela Resolução TSE nº 23.615/2020, assinada pela presidente da Corte Eleitoral, ministra Rosa Weber. A medida foi adotada para prevenir o contágio pelo novo coronavírus.
Assim, a Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) anunciou a adoção dessa nova funcionalidade do Sistema Elo, em âmbito nacional, para evitar que os eleitores precisem se dirigir aos cartórios eleitorais para comprovar o pagamento de multas eleitorais.