Na tarde desta quarta-feira (20), o médico e empresário Dr. Everaldo Júnior (PT) concedeu entrevista ao Voz da Bahia para comentar a recente decisão da Justiça que suspendeu o aumento do IPTU em Santo Antônio de Jesus [ASSISTA A ENTREVISTA NO FINAL DA MATÉRIA].
A determinação foi assinada no último dia 14 de agosto pelo juiz Carlos Roberto Silva Júnior, da 2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cível e Comerciais.
Durante a entrevista, Dr. Everaldo comemorou a medida, classificando-a como uma vitória coletiva:
“A justiça tarda, mas não falha”, afirmou. Ele lembrou o trabalho desenvolvido junto ao grupo CTO e reforçou:
“É uma luta de toda a sociedade de Santo Antônio de Jesus”.
O médico criticou a legislação que autorizou o reajuste, considerando-a inconstitucional e aprovada de forma irregular. Segundo ele, a lei de 2017 foi votada em regime de urgência e sem participação popular, durante a gestão do então prefeito Rogério Andrade (MDB), desrespeitando princípios constitucionais.
“Foi uma lei feita nas coxas para implementar o tarifaço, que começou com Rogério e agora é perpetuado pelo prefeito Genival Deolino (PSDB)”, declarou.

Campanha lançada em SAJ por Dr. Everaldo em 2017
Dr. Everaldo lembrou ainda que o próprio Genival, enquanto presidente da ACESAJ (Associação Comercial), havia apoiado o aumento. Ele também destacou problemas que impactam diretamente a população e os empresários, como a precariedade do transporte público e a sobrecarga de taxas.
Para o médico, a decisão judicial não apenas alivia os contribuintes, mas também incentiva a mobilização popular:
“A população precisa ter coragem e buscar os seus direitos, algo que é fácil porque já temos uma decisão pronta. O que queremos é justiça social”, completou.
Apesar da conquista, ele alertou que o município tem 15 dias para recorrer da decisão, mas avaliou que as chances de reversão são remotas.
A suspensão do aumento do IPTU representa um marco no debate sobre justiça tributária e reforça a necessidade de maior diálogo entre a gestão pública e a sociedade civil.
ASSISTA A MATÉRIA COMPLETA ABAIXO:





