CNJ suspende prazos de processos em estados que tenham decretado ‘lockdown’

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Foto: Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta quinta-feira (7), uma resolução que determina a suspensão de prazos dos processos físicos e virtuais em estados que tenham decretado “lockdown”, ou seja, medidas restritivas à circulação de pessoas.

Os prazos dos processos virtuais retomados no dia 4 de maio, pela resolução anterior, 314/2020, não foram interrompidos, exceto nos estados que tenham decretado “lockdown”, Nesse caso, os prazos serão suspensos automaticamente. Além disso, foi mantida a possibilidade da parte informar em petição sobre a impossibilidade de prática do ato, pela necessidade de coleta prévia de meios de prova.

A resolução, de número 318/2020, traz novas diretrizes para a atuação do Poder Judiciário durante a pandemia do novo coronavírus.  Foi definido ainda o adiamento da suspensão dos prazos de processos físicos. A suspensão, que terminaria no dia 15 de maio, foi prorrogada por mais 16 dias e agora valerá até 31 de maio. 

De acordo a nova resolução, mesmo que não haja formalização de medidas restritivas para as atividades forenses regulares, o tribunal também poderá requerer prévia e justificadamente ao CNJ a suspensão dos prazos nesses processos. As audiências e sessões de julgamento devem continuar sendo realizadas por meio de videoconferência.

ATENDIMENTO ESSENCIAL
O funcionamento, durante o período emergencial, segue no mesmo horário do expediente forense. O atendimento presencial de partes, advogados e interessados segue suspenso e deve ser realizado virtualmente. A nova resolução prevê que as partes devem ser convidadas ou convocadas com até cinco dias úteis para sessões e audiências. A prioridade é dada para apreciação de medidas de urgência, como liminares e antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais.(BN)

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