A Justiça suspendeu nesta quinta-feira (16), reintegração de posse de área disputada por moradores da comunidade do Garapuá no município de Cairu, no Baixo Sul da Bahia, e um empreendimento imobiliário que reivindica a propriedade da terra. A decisão atende recurso promovido pela Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) pela reconsideração de uma liminar anterior que autorizava a imediata restituição do terreno contestado.
Pela decisão judicial, a reintegração fica desde já suspensa até o dia 30 de setembro deste ano, data em que será analisada a possível prorrogação deste prazo. De acordo com a nova decisão, a efetivação da reintegração de posse no contexto da pandemia da Covid-19 coloca em risco a saúde dos moradores ocupantes e dos profissionais envolvidos no cumprimento da ordem, disposição que vai na contramão dos esforços de enfrentamento e controle da doença.
A decisão indica que já há precedente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), destacando que “o direito à vida e à saúde se sobrepõem ao direito de posse/propriedade, o qual poderá ser plenamente exercido ao fim da pandemia”. A liminar ainda estabelece que a Secretaria de Assistência Social de Cairu deve realizar um relatório das condições e do número de famílias assentadas no local em litígio a ser apresentado até o dia 20 de setembro, ocasião em que será analisada a prorrogação ou não da suspensão do mandato de reintegração.
No recurso, a Defensoria apontou ainda que a comunidade tradicional exerce a posse de todo o território que compõe o povoado, incluindo o terreno em contestação, há gerações e, portanto, este deve ser tratado como posse de força velha (há mais de um ano e um dia) o que impede reintegração por decisão liminar.
“Contando com o apoio fundamental de nossa Ouvidoria, estamos tratando de perto a luta da comunidade do Garapuá para proteger seu território. Demos um primeiro passo para assegurar o legítimo direito desta comunidade tradicional, que com seu modo de vida faz uso sustentável dos recursos naturais da região, porém ainda temos longo caminho pela frente”, comentou o defensor público Claudino Santos, autor do recurso.
A ouvidoria-geral da Defensoria, Sirlene Assis, diz que muitas denúncias de violações de direitos de comunidades tradicionais seguem ocorrendo no contexto de pandemia e que a Ouvidoria vem se articulando com os movimentos e entidades de sua rede para colaborar com o trabalho da Defensoria, oferecendo dados e informações sobre situações como a do Garapuá.
A Defensoria solicitou também a extinção da ação uma vez que não há comprovação de posse e propriedade por parte da incorporadora imobiliária (Fazenda Enseada) que requer a reintegração. Quanto à estas solicitações, a Justiça afirmou que irá escutar a manifestação do Ministério Público antes de qualquer nova deliberação. A decisão judicial é assinada pelo juiz da 2a Vara dos Feitos de Relações de Consumo e Fazenda Pública, Leonardo Rulian Custódio. (BN)