A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA) e o Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendaram que pré-candidatos e candidatos às eleições de 2020 não divulguem mensagens que propaguem intolerância religiosa, incitação ao ódio e preconceito contra qualquer religião, em especial, as de matriz africana.
A recomendação foi motivada por notícias de atos de pré-campanha com mensagens ofensivas às religiões de matriz africana, induzindo a discriminação, o preconceito, o ódio e a intolerância religiosa, a exemplo de propostas de retirada de imagens de Orixás dos espaços públicos de Salvador (BA). O documento esclarece que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem admitido que candidato e partido político respondam juntos pelos excessos praticados na divulgação da propaganda eleitoral.
A recomendação, assinada pelo procurador Regional Eleitoral Cláudio Gusmão e pela promotora de Justiça Lívia Maria Santana e Sant’Anna Vaz, pede ainda que os partidos políticos divulguem a recomendação entre os seus filiados e candidatos a cargos eletivos, promovendo a necessária orientação na área de comunicação, a fim de evitar a propagação de mensagens que atentem contra a igual liberdade de crença de todas as religiões.
As campanhas que desacatem a recomendação e a legislação federal e estadual, promovendo atos de discriminação ou violação ao direito à liberdade religiosa, podem sujeitar os envolvidos a ações civis e penais, além de ações pelo crime de injúria eleitoral, que pode resultar em pena de detenção de até seis meses.