O juiz Pablo Baldivieso, da Vara Federal de Eunápolis, no sul da Bahia manteve a liminar de reintegração de posse da Escola de Pilotagem Sky Dream. A escola, com área de 401 m² foi ocupada pela comunidade indígena pataxó de Ponta Grande, na praia do Mutá, em Porto Seguro.
Segundo a decisão, os elementos probatórios juntados aos autos pela Escola de Pilotagem Sky Dream demonstram que o aeródromo possui as correspondentes autorizações para funcionamento, expedidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e Aeronáutica, bem como os alvarás de construção e funcionamento, devidamente expedidos pelo Município de Porto Seguro. O magistrado sustentou que a ação não tem como objetivo atacar possível demarcação de terra indígena, mas, sim, a manutenção e reintegração de posse de áreas onde funciona um aeródromo, que inclusive, dispõe de proteção especial, em razão do risco existente de construções próximas à área de pouso das aeronaves.
“A preocupação deste juízo é tão somente com a área do aeródromo, que por servir de intensa movimentação de aeronaves particulares, especialmente do turismo e para prestar socorro em serviços de saúde, pode colocar em risco a segurança de diversas outras pessoas, inclusive, dos grupos indígenas que tentam, por ora, ocupar locais próximos à pista de pouso do aeródromo”, afirma.
Os documentos juntados aos autos também indicam que a área da escola de pilotagem se encontra a cerca de 1,5 km da Terra Indígena Coroa Vermelha, reforçando que o imóvel, pelo menos até o momento, não está localizado em terra indígena objeto de demarcação. Apontam também que as edificações da área ocupada pela comunidade indígena estão distantes apenas 40 metros da pista de decolagem/aterrissagem, configurando uma situação de extremo risco, tanto para os usuários do aeródromo quanto para os indígenas que utilizam essas construções. A decisão ainda destacou um pronunciamento nos autos da Anac, em relação a situação de segurança do aeródromo e as medidas aplicáveis ao caso em análise, uma vez que a existência de expansões na área do aeródromo pode comprometer a segurança dos voos existentes.
O juiz Pablo Baldivieso enfatizou ainda que a decisão não descumpre o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a tramitação de processos sobre áreas indígenas até o fim da pandemia do Covid-19, especialmente porque na decisão do STF trata-se de decisões de reintegração de posse onde estão sendo discutidas questões referentes a posse de áreas objeto de demarcação, o que não é o caso dos autos. “(…) Visando preservar a própria vida dos indígenas e das pessoas que utilizam o aeródromo, foi deferida medida reintegratória do espaço do aeródromo, não tratado o caso presente, de qualquer interferência em áreas objeto de demarcação”, concluiu. (BN)