O Juiz Eleitoral, Dr. Henrique Gonçalves Trindade, do TRE-BA (Tribunal Regional Eleitoral da Bahia), derrubou a liminar que havia determinado a remoção de postagens nas rede sociais do candidato Rogério Andrade (PSD), da coligação “Com a Força do Trabalho”, (reveja aqui) através da decisão 56ª Zona Eleitoral de Santo Antônio de Jesus.
De acordo com o Juiz do TRE, “DEFIRO a liminar pleiteada, em ordem a determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida pela autoridade coatora, nos autos da Representação n. 06001269-37.2020.6.05.0056”
Na decisão, em sede de mandado de segurança, o magistrado destacou que as postagens são “inegavelmente, divulgação de atos de campanha ou indiferentes eleitorais, não sujeitos ao regramento insculpido”.
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“A veiculação das realizações do candidato na qualidade de gestor público em seu perfil particular ou de apoiadores no Facebook é atividade lídima de campanha eleitoral, não proibida pela legislação eleitoral, que não ultrapassada a fronteira da mera promoção pessoal consistente na prestação de contas perante o eleitorado sobre sua atuação governamental. O ‘candidato à reeleição pode apresentar em sua propaganda realizações de seu governo, por se tratar de ferramenta inerente ao debate desenvolvido em disputa pelo voto do eleitorado.”
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Reportagem: Voz da Bahia







