Foi determinado pela Juíza, Drª. Edna Andrade Nery, neste sábado (11), que o candidato à reeleição a prefeitura de Santo Antônio de Jesus, pela Coligação com A Força do Trabalho, Rogério Andrade (PSD) substitua ou edite todo conteúdo dos vídeos e imagens publicadas em sua rede social que contenham vinculação com a administração pública.
A decisão liminar aponta que a Coligação Muda Saj do candidato a prefeito Genival Deolino representaram contra o atual gestor por entenderem que este continua a utilizar sua rede social para promover e divulgar obras e atos do órgão público municipal, o que caracteriza conduta vedada pela Lei nº 9.503/97 e resolução 23.610/2019 do TSE.
O candidato Rogério Andrade deve ser citado para apresentar defesa no prazo de 05 dias e logo após isso a Juíza irá decidir de maneira definitiva, se confirma ou não a decisão liminar.
- João Roma critica PT, comenta caso Jaques Wagner e diz que pesquisas mostram desejo de mudança na Bahia
- Bahia registra 54 casos de queimaduras no São João; criança de 2 anos ferida em Cruz das Almas é transferida para Salvador
- Plantão Integrado dos Direitos Humanos intensifica fiscalização de fogos durante o São João em Santo Antônio de Jesus
VEJA O PROCESSO DEFERIDO PELA JUÍZA: CLIQUE AQUI!





