A empresa responsável pela administração da Rodoviária de Salvador – Sinart – foi condenada a indenizar um homem em R$ 15 mil por ter sido constrangido no banheiro do estabelecimento. De acordo com os autos, após adentrar em uma das cabines sanitárias, a vítima foi imoralmente abordada por um funcionário da rodoviária, que, sem qualquer justificativa, empurrou a porta do banheiro. A vítima questionou o motivo da abertura da porta e ouviu como resposta do funcionário na frente de todos os presentes: “Você não parece homem” e acrescentou que o rapaz estava atrapalhando o seu serviço.
O caso aconteceu em março de 2007. A polícia militar foi chamada e o caso foi registrado em um boletim de ocorrência. A vítima afirmou que ficou indignado com a falta de respeito e constrangido, pois a afirmação de que ele “não parecia homem” foi dita na frente de pessoas estranhas. Em sua defesa, a Sinart alegou que o agente de limpeza estava executando serviços no sanitário, quando por um descuido, adentrou na cabine em que estava o autor da ação, e que, ao perceber que havia uma pessoa no local, “prontamente pediu-lhe desculpas”, tendo sido imediatamente repudiado pela vítima. Para a Sinart, não houve qualquer constrangimento nos fatos ocorridos e negou que houve abordagem discriminatória.
O pedido de indenização por danos morais foi negado pela juíza Licia Pinto Fragoso Modesto, da 18ª Vara das Relações de Consumo de Salvador. Na sentença, a magistrada sinaliza que é “cristalino” que a abordagem feita pelo funcionário não foi arbitrária e diz que as testemunhas indicam que era prática dos funcionários da rodoviária checar se as portas dos banheiros estavam fechadas, para evitar problemas com a segurança. “Por fim, repito, acionante, em suas narrativas, entendeu, por conta própria, que a abordagem teria sido vexatória, humilhante e teriam lhe causado constrangimento. Porém, não traz a parte autora em sua inicial qualquer motivo que tenha levado o agente a importuná-la. É de se pensar que o preposto da ré não importunaria a autora sem que houvesse motivo plausível para tal”, diz trecho da decisão.
O autor da ação recorreu da decisão para ser indenizado. O recurso foi relatado pela desembargadora Ilona Reis, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Para confirmar a veracidade do fato, o autor utilizou a certidão de ocorrência policial. No acórdão, a relatora destaca que, apesar do boletim de ocorrência não indicar presunção de veracidade, no caso, pode ser utilizada, por se entender que os fatos narrados são verdadeiros, e foi lavrado por um agente policial, confirmando que a vítima continuou a ser ofendido nas dependências da Delegacia pelo funcionário da Sinart. “Há de se prestigiar a fé pública do registro policial, mormente quando os depoimentos colhidos pelas testemunhas arrolados pela ré não se prestam a afastar o nexo de causalidade entre a conduta antijurídica atribuída ao preposto da apelada e o dano sofrido pelo recorrente”, diz a desembargadora. Desta forma, Ilona Reis reformou a decisão de 1º Grau para condenar a operadora da rodoviária de Salvador a indenizar o cliente em R$ 15 mil pelo constrangimento sofrido.
por Cláudia Cardozo – Bahia Notícias