Pessoas doentes ou acidentadas por mais de 15 dias, com laudo médico em mãos, têm direito a receber auxílio-doença pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
De acordo com Milton Luares, contador, a Covid-19 e suas posteriores complicações também entram na lista de doenças que possibilitam a solicitação do auxílio e afastamento do trabalho.
A primeira quinzena afastada do trabalho é paga pelo empregador. A partir disso, se o empregado se encaixar nas exigências impostas pelo órgão da previdência social, é ele quem deve arcar com a renda mensal do cidadão afastado.
Para que o empregado receba o benefício, ele precisa ser “segurado”, ou seja, ter contribuído nos últimos 12 meses.
“É necessário, neste caso, que o trabalhador tenha qualidade de segurado. Tem qualidade de segurado quem conta com no mínimo 12 meses de recolhimento anteriores à data do afastamento”, explica Rosana Cantero, advogada especialista em direito previdenciário.
“Além disso, aos empregados que tinham a qualidade de segurado, mas perderam o emprego, mantém a qualidade de segurado por 12 meses após a rescisão do contrato de trabalho”, acrescenta.
“Este prazo se estende por mais 12 meses se ele foi demitido e mais 12 meses se ele alguma vez já recolheu INSS por 10 anos ininterruptos”, finaliza.
Já aqueles que contribuem de forma autônoma, mantém a qualidade de segurado por apenas 6 meses após cessados os recolhimentos.
Como solicitar o auxílio-doença
De acordo com o INSS, o usuário deve agilizar a papelada, ligar no 135 ou acessar o site meu INSS para agendar a perícia médica.
Documentos necessários
- RG, CNH, passaporte ou carteira de trabalho;
- CPF;
- Carteira de trabalho e previdência social impressa;
- Todos os documentos médicos ligados ao estado de saúde, como atestados, exames ou laudos;
- Declaração de último dia trabalhado, a ser assinada e carimbada pela empresa;
- Se o contribuinte for autônomo, deve apresentar os carnês de contribuição ao INSS e quaisquer outros documentos que comprovem os devidos pagamentos e
- NIT (Número de Identificação do Trabalhador), PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte autônomo.
Como funciona a perícia médica
Para agendar a perícia média, o afastado deve acessar este site ou ligar no número 135. É necessário que o indivíduo chegue com antecedência no local marcado.
A pessoa deve levar todos os documentos e exames que comprovem o problema de saúde, bem como sua rotina de consultas de exames e receitas de medicamentos.
Caso o pedido seja negado, há possibilidade de recurso.
Aposentadoria por invalidez
Caso o quadro de saúde do paciente se agrave, e a incapacidade temporária se torne permanente, o funcionário pode solicitar a aposentadoria por invalidez.
Doenças que dispensam carência (direito à aposentadoria por invalidez)
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada e
- Hepatopatia grave.
Demora
Pessoas que aguardam aprovação do benefício, reclamam da demora no processo. Chrystian Tavares, instalador de ar condicionado, critica a lentidão nos trâmites de aprovação do auxílio.
“Fui atrás do INSS, mandei todos os papéis, fiz a perícia, daí para cá, não falaram mais nada. Não tenho resposta”.
“Já está fazendo 5 meses que eu fui internado e até agora nada. Estou sem salário nenhum. O único salário que eu tinha, era o da firma. Minha mulher que está sustentando com o salário dela”, reivindica.
“É uma coisa que não deveria enrolar tanto, já que o governo recebe todos os impostos e até impostos que não deveria receber. E a gente que deveria receber, não recebe”, acrescenta.
A equipe do Correio do Estado procurou o INSS para esclarecimentos em relação à demora nos processos de liberação do auxílio-doença, mas até o momento, não fomos respondidos.
INSS
O atendimento está sendo feito parcialmente presencial. Devido à pandemia do novo coronavírus, a maioria dos serviços está sendo feita de forma online.
Todas as agências do Brasil atendem apenas os cumprimentos de exigências, apresentações de justificativas administrativas e jurídicas, e perícias médicas.
As perícias presenciais são apenas em Campo Grande, Dourados, Bataguassu, Ponta Porã, Aquidauana, Aparecida do Taboado, e Três Lagoas. Elas serão feitas remotamente no restante das cidades. (Direito News)